A Lei nº 120/2015 de 1 de setembro reforça os direitos de maternidade e paternidade. Estas medidas entram em vigor com o Orçamento de Estado posterior à sua publicação.
Lei nº 120/2015 de 1 de setembro 169KB
Presidente da Comissão Nacional
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente
07 de Setembro de 2015