Script Macromedia Flash
 
Topo 1
Topo 2

Caderno Eleitoral 2025

Consulte o Caderno Eleitoral. O Ato eleitoral para o triénio 2026-2028 decorrerá exclusivamente online através de plataforma certificada no período das 9h do dia 27 de outubro de 2025 até às 14h do dia 31 de outubro de 2025.

Artigo 3.º
Cadernos eleitorais

1. Os eleitores deverão constar de um caderno eleitoral, que poderá ser consultado pelos interessados, na sede da SPP e no portal de internet da SPP devidamente assinalado, a partir do dia seguinte ao da publicação da convocatória para a assembleia eleitoral.

2. Qualquer associado pode reclamar da inclusão ou omissão de associados, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia através do endereço eletrónico [email protected] no prazo de dois dias após a divulgação do caderno eleitoral. 

3. As reclamações são apreciadas pela mesa da assembleia, nos dois dias subsequentes ao termo do prazo fixado no número anterior, sem recurso, devendo a decisão desta ser comunicada por correio eletrónico ao reclamante. 

4. Sempre que ocorrer alteração das listas de eleitores em função da procedência de reclamações, tais alterações serão averbadas às listas constantes do caderno eleitoral, até um dia depois da decisão sobre a reclamação.  

28.08.2025 - Caderno Eleitoral AQUI

27.08.2025 - convocatória AQUI

Podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da SPP exclusivamente os associados efetivos com as suas contribuições para a SPP em dia e os associados honorários que tenham a qualidade de pediatras, e que, cumulativamente e em todo o caso, se encontrem no pleno gozo dos seus direitos estatutários como membros da associação. (artigo 2º do Regulamento Eleitoral)

Os Estatutos e Regulamento Eleitoral SPP estão disponíveis para consulta em www.spp.pt/conteudos/

28 de agosto de 2025