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Convocatória Ato Eleitoral triénio 2026-2028

Nos termos do disposto na lei e no artigo 28.º dos Estatutos, convocam-se os Senhores Associados da SOCIEDADE PORTUGUESA DE PEDIATRIA (SPP), associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Gaivotas em Terra, n° 6C — Piso 0, 1990-601 Lisboa, com o número de pessoa coletiva 500 987 696, para o Ato Eleitoral, com início no dia 27 de outubro de 2025 às 9h e término no dia 31 de outubro de 2025 às 14h através de plataforma de votação eletrónica certificada da empresa Extreme Solutions.

O Ato eleitoral para o triénio 2026-2028 decorrerá exclusivamente online através de plataforma certificada no período das 9h do dia 27 de outubro de 2025 até às 14h do dia 31 de outubro de 2025.

Consulte a convocatória AQUI

Podem eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da SPP exclusivamente os associados efetivos com as suas contribuições para a SPP em dia e os associados honorários que tenham a qualidade de pediatras, e que, cumulativamente e em todo o caso, se encontrem no pleno gozo dos seus direitos estatutários como membros da associação. (artigo 2º do Regulamento Eleitoral)

Os eleitores deverão constar de um caderno eleitoral, a elaborar pela mesa da assembleia que poderá ser consultado pelos interessados, na sede da SPP e no portal de internet da SPP devidamente assinalado, a partir do dia seguinte ao da publicação da convocatória para a assembleia eleitoral.

Qualquer associado pode reclamar da inclusão ou omissão de associados, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia através do endereço eletrónico [email protected] no prazo de dois dias após a divulgação do caderno eleitoral.  (artigo 3º do Regulamento Eleitoral)

Apresentação das listas 
(artigo 6º do Regulamento Eleitoral)

1. As listas de candidatura aos diversos órgãos sociais da SPP devem ser propostas pela direção cessante ou subscritas por, pelo menos, cinquenta (50) Associados efetivos ou honorários no pleno gozo dos seus direitos, com capacidade eleitoral ativa e inscritos no caderno eleitoral, identificando-se com o seu número de associado.

2. As listas de candidatura aos órgãos sociais devem ser apresentadas ou enviadas ao Presidente da mesa da assembleia eleitoral até trinta (30) dias antes da data de início do ato eleitoral. 

3. As candidaturas devem ser organizadas por órgão social.

4. Cada lista deverá prever o preenchimento de todos os cargos sociais e indicar suplentes para cada órgão social e para a mesa da assembleia geral, nos termos previstos nos estatutos em vigor à data da convocação para o ato eleitoral. 

5. As listas serão acompanhadas por declaração de aceitação de candidatura, individual ou coletiva, dos membros que as compõem, bem como pela indicação de um representante da mesma, o qual será o interlocutor da mesa da assembleia eleitoral.

6. O mesmo Associado não pode subscrever mais do que uma lista nem pode integrar mais do que um órgão.

Os Estatutos e Regulamento Eleitoral SPP estão disponíveis para consulta em www.spp.pt/conteudos/

27 de agosto de 2025