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Direção-Geral da Saúde Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória

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Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21 - Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória

Despacho n.º 15385-A/2016

A Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, prevê que o Diretor-Geral da Saúde defina quais as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica (SINAVE).

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração a Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/506/UE, de 8 agosto, que altera a Decisão n.º 2002/253/CE, que estabelece definições de casos para a notificação de doenças transmissíveis. A Decisão n.º 1082/2013/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro, sobre ameaças sanitárias graves transfronteiriças, veio a enquadrar a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica. Neste enquadramento, o presente despacho vem tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios.

Saiba mais em: Despacho n.º 15385-A/2016 - Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21

 

22/12/2016