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Encefalite e Encefalomielite Aguda
Definição de Caso - Critérios de Inclusão
Criança até aos 15 anos e 364 dias com:
  • Alterações do estado de consciência de início agudo ou subagudo;
  • Febre;
  • Convulsões.
A febre e/ou as convulsões não são critérios de diagnóstico obrigatórios. A existência de alterações do liquor não é critério de inclusão se não se acompanhar de alterações cognitivas.

São de excluir as crianças com menigite sem alterações do estado de consciência e as crianças com alterações do estado de consciência de etiologia metabólica, intoxicações ou insuficiência de outro órgão ou sistema que não o SNC.

Os casos considerados pelos médicos assistentes como cumprindo os critérios de inclusão serão notificados seguindo o sistema habitual da UVP-SPP. Os notificadores receberão de seguida um inquérito de recolha de dados de apresentação clínica e evolução, assim como das medidas diagnosticas e terapêuticas tomadas e seus resultados.

Os dados de evolução (recuperação ou sequelas) após a alta referem-se a um seguimento mínimo de 3 meses, se a recuperação for completa nesse prazo, ou, em caso contrário, será reenviado o inquérito para recolher os dados do seguimento um após o episódio agudo.

A notificação e o acesso ao inquérito também estão disponíveis por via electrónica.

Investigadores
Dr.ª Manuela Correia

Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos
Hospital de Santa Maria.
Telef. +351 217 270 702

Dr. António Levy Gomes

Unidade de Neuropediatria
Hospital de Santa Maria
Telef. +351 213 524 878
antonio.levy@hsm.min-saude.pt

Protocolo(18 KB)
Inquérito para impressão(138 KB)
Impresso para obtenção de consentimento paternal (deve ser guardado pelo médico notificador)(41 KB)
Notas
Perante dúvidas na notificação de um caso, designadamente em relação à sua definição, pede-se ao médico notificador que contacte o respectivo grupo de investigadores.
No caso de vários médicos observarem o mesmo caso, este deve ser notificado por cada um deles. Na fase seguinte de resposta a um breve inquérito, as eventuais duplicações serão identificadas e eliminadas.
No caso de, durante o mês em questão, o médico não ter observado nenhum caso das entidades sob vigilância, é muito importante que devolva o “Cartão de Notificação“ assinalando no local “Nada a notificar“.