Infecção congénita pelo vírus citomegálico humano (CMV) |
Resultados preliminares (Junho 2009) da Vigilância da infecção congénita por CMV(3,405Kb) |
Circular Informativa(52Kb) |
Desenho sumário |
Solicita-se a notificação dos casos de infecção congénita por CMV confirmados pela pesquisa de virúria nas primeiras três semanas de vida, sendo essa notificação seguida da respectiva informação clínico-laboratorial na altura do diagnóstico e, posteriormente, pelo envio da informação de seguimento da criança infectada (vide fichas de notificação e de seguimento abaixo). |
Investigadores |
Paulo Cruz Paixão Departamento de Microbiologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de LisboaTel.: +351 218 803 076 Fax: +351 218 803 012 ppaixao.mic@fcm.unl.pt |
Maria Teresa Marques Departamento de Microbiologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Laboratório de Microbiologia do Hospital de Santa Cruz |
Maria Teresa Neto Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital de Dona Estefânia, Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Secção de Neonatologia da Sociedade Portuguesa de PediatriaTel.: +351 213 126 613 teresaneto@netcabo.pt |
Graça Rocha Unidade de Doenças Infecciosas do Hospital Pediátrico de Coimbra, Cadeira de Microbiologia da Faculdade de Medicina de Coimbra e Secção de Infecciologia da Sociedade Portuguesa de Pediatriagrocha@hpc.chc.min-saude.pt |
Maria João Brito Departamento de Pediatria do Hospital Fernando Fonseca e Secção de Infecciologia da Sociedade Portuguesa de PediatriaTel.: +351 214 348 292 Tlm.:+351 936 201 747 joao.rochabrito@netcabo.pt |
Protocolo (44 KB) |
Inquéritos |
Inquerito(124 KB) |
Inquerito (6 meses)(108 KB) |
Inquerito (12 meses)(110 KB) |
Inquerito (18 meses)(108 KB) |
Inquerito (2 anos)(109 KB) |
Inquerito (3 anos)(109 KB) |
Inquerito (4 anos)(109 KB) |
Inquerito (5 anos)(109 KB) |
Inquerito (6 anos)(109 KB) |
Impresso para obtenção de consentimento paternal (deve ser guardado pelo médico notificador)(41 KB) |
Notas |
Perante dúvidas na notificação de um caso, designadamente em relação à sua definição, pede-se ao médico notificador que contacte o respectivo grupo de investigadores. |
No caso de vários médicos observarem o mesmo caso, este deve ser notificado por cada um deles. Na fase seguinte de resposta a um breve inquérito, as eventuais duplicações serão identificadas e eliminadas. |
No caso de, durante o mês em questão, o médico não ter observado nenhum caso das entidades sob vigilância, é muito importante que devolva o “Cartão de Notificação“ assinalando no local “Nada a notificar“. |