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Declarações Médicas para os infantários

A SPP apela à DGS e ao Ministério da Educação para adequar a legislação e as práticas das instituições aos interesses de saúde das crianças e das famílias.

O ano passado a Sociedade Portuguesa de Pediatria manifestou-se contra a exigência generalizada, por parte de creches e infantários, de declarações onde se faz depender a inscrição da “ inexistência de doenças infecto-contagiosas” (ler). Interrogados na ocasião, a DGS e o Ministério da Educação prometeram rever a legislação desactualizada que suportava essa exigência.

No início deste ano lectivo a situação manteve-se. Além destes atestados e declarações muitos estabelecimentos pedem aos pais documentos médicos para certificar a ausência de doença, sempre que as crianças faltaram e fazem depender deles o reingresso .

A SPP reafirma a inutilidade desta prática. Claro que somos contra a presença de crianças doentes nos infantários sempre que a doença interfira na sua actividade normal ou a instituição não possua os meios para vigiar a situação, sempre que a doença seja de evicção obrigatória ou constitua risco elevado de contágio. Mas, na maioria das situações, a relação de confiança e a responsabilidade dos pais e dos educadores chegam para determinar quando uma criança se encontra em condições de frequência e quando o não está. Muitas das situações banais de doença aguda infecciosa da infância são benignas, auto limitadas e não necessitam de observação médica. Os pais e educadores sabem distinguir os sinais de risco e, na dúvida, recorrer aos médicos ou à Linha de Saúde 24. Seria lamentável desperdiçar tempo e recursos para obter certidões médicas.

A SPP apela à DGS e ao Ministério da Educação para desfazer equívocos nesta área, cumprir as promessas de há um ano e adequar a legislação e as práticas das instituições aos interesses de saúde das crianças e das famílias.
 



Luís Januário
Presidente da SPP

 

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