Esclarecimento da Direção Geral da Saúde e da Sociedade Portuguesa de Pediatria sobre a vacinação contra a gripe de crianças de idade inferior a 3 anos.
Uma vez que não está disponível nas farmácias comunitárias uma vacina contra a gripe para as crianças com idade inferior a 3 anos, a Norma 016/2020 da DGS* assegura que as crianças deste grupo etário pertencentes aos grupos de risco para os quais se recomenda a vacinação (Quadro II da Norma 016/2020), serão vacinadas gratuitamente pelo SNS, independentemente da sua patologia/condição estar ou não no Quadro III (Grupos abrangidos pela vacinação gratuita).
Faz-se notar que o Quadro II discrimina os grandes grupos nosológicos e condições para os quais se recomenda a vacinação e que os exemplos (coluna da direita) não pretendem ser uma lista exaustiva.
Se a condição atual de uma determinada criança se inclui nos grupos de patologias para as quais se recomenda a vacinação, de acordo com o Quadro II, o médico deve assinalar o grupo de risco no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil e informar os responsáveis legais da criança que deverão contactar o Centro de Saúde da área de residência para programar a vacinação.
09 de outubro de 2020
*Norma da DGS 016/2020 de 25/09/2020: Vacinação contra a gripe. Época 2020/2021