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Idoneidade e capacidade formativa dos serviços de Pediatria

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A Direcção do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos, decidiu rever os critérios para atribuição de idoneidade e capacidade formativa aos serviços de Pediatria.

O reconhecimento da idoneidade dos estabelecimentos de saúde para a formação pediátrica é feito por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta técnica do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos.  A Direcção do Colégio de Pediatria, durante o último ano, fez uma revisão dos critérios para atribuição de idoneidade e capacidade formativa aos serviços de Pediatria.
A publicação dos critérios de idoneidade representa um passo fundamental neste processo, ao permitir aos serviços conhecer as metas que deverão atingir para poderem apresentar a sua candidatura à formação de futuros pediatras.
Conheça os Critérios de Idoneidade e o Inquérito que será enviado aos serviços de Pediatria a partir do próximo ano:

Critérios de idoneidade e capacidade formativa (43KB)

Inquérito aos serviços de Pediatria (104KB)