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Acompanhamento da parturiente no decurso de cesariana

O Despacho nº 5344-A/2016 de 14 de abril publicado dia 19 de abril no Diário da República regulamenta as condições de presença de um acompanhante no decurso da cesariana, na observação do recém-nascido e na presença junto deste durante o recobro da mãe.

 

Despacho nº 5344-A/2016 de 14 de abril publicado dia 19 de abril no Diário da República  162KB

 

Jorge M. Saraiva

Presidente da Comissão Nacional da Saúde
Materna da Criança e do Adolescente

20-04-2016