Uma reflexão de José Carlos Peixoto, pediatra e membro da Ex. Comissão Nacional da Saúde Materna e Neonatal, sobre a situação da assistência materno-infantil e pediátrica em Portugal.
Os circuitos assistenciais para a grávida, criança e adolescente, estão definidos desde 1990. Para garantir o acesso universal e equidade, todas as crianças devem ter acesso aos médicos de família mas podem e devem ter acesso aos Pediatras se for necessária a sua intervenção. Se os limites de competência ou a logística dos Centros de Saúde forem ultrapassados, devem existir protocolos bem definidos com o Serviço de Pediatria da sua Rede de Referência, que garantam, partilha assistencial, comunicação e formação contínua. As Unidades Coordenadoras Funcionais (UCF) são vitais para esta tarefa.
Em 22 Fevereiro de 2008 foi publicado o Decreto – Lei nº 28/2008, que caracteriza e cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) . Neste Decreto-Lei, são extintas as Sub-Regiões de Saúde, que até agora, eram as responsáveis pela nomeação e apoio logístico às Unidades Coordenadoras Funcionais (UCF). Em todo o Decreto não há uma palavra sobre UCF. Não há uma orientação sobre a necessidade de Consultas de Referência, Pediatras Consultores e ou articulação com os Serviços de Pediatria, Neonatologia e Obstetrícia. Está no entanto prevista a criação de uma Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados.
Receamos estar perante uma subavaliação da importância da articulação entre os ACES/CS e os Serviços de Pediatria e de Neonatologia ou uma desvalorização do papel fundamental que as UCF têm desempenhado nesta Área.
Neste momento, está disponível para consulta e discussão pública no site do Alto Comissariado para a Saúde e no site da SPP, a proposta da Comissão Nacional da Saúde da Criança e Adolescente (CNSCA) para a Carta Hospitalar de Pediatria. É preciso encontrar soluções para as situações de fronteira da assistência pediátrica em Portugal. A ocasião justifica uma reflexão partilhada sobre a assistência materno-infantil em Portugal.
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