O Decreto-Lei nº 61/2015 de 22 de abril alarga a isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade.
Esta isenção está em vigor desde o passado dia 1 de maio.
Decreto-Lei n.º 61/2015 409KB
Decreto-Lei n.º 117/2014 | Republicação Decreto-Lei n.º 113/2011 195KB
Presidente da Comissão Nacional
da Saúde Materna da Criança e do Adolescente
15/06/2015